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Pergunta 142 – Quais são os pecados proibidos no oitavo mandamento?

 AS IMPLICAÇÕES DO OITAVO MANDAMENTO

Na pergunta 142 do Catecismo Maior de Westminster, nos é ensinado que o oitavo mandamento, que trata da lei contra o furto, trás implicações que vão além do óbvio de uma leitura superficial. Então, na resposta, o Catecismo nos mostra as principais nuances e desdobramentos deste mandamento, dos quais alguns deles serão aqui abordados brevemente.

É importante salientarmos introdutoriamente que a natureza do decálogo tem como objetivo alcançar o ser humano em todo o seu ser. Por isso, o decálogo é dividido em duas principais partes, sendo a primeira (primeiro ao quarto mandamento) direcionado à nossa relação com Deus, e a segunda parte (quinto ao décimo mandamento) direcionado à nossa relação com o próximo.

O decálogo, portanto, tem como premissa essencial servir de parâmetro de toda a lei, e nesse sentido, o decálogo é um resumo de toda a lei. Sendo, portanto, um resumo, ele concentra em si todos os desdobramentos da lei de Deus. Cabe-nos, como bem faz o Catecismo Maior, encontrar, biblicamente, quais são esses desdobramentos da lei. Vejamos, de acordo com o Catecismo, alguns destes desdobramentos do oitavo mandamento.

“Os pecados proibidos no oitavo mandamento, além da negligência dos deveres exigidos, são: o furto, o roubo…” (CMW). Como podemos perceber, a implicação imediata deste mandamento, é quanto à questão do furto e do roubo. O furto, de acordo com os princípios forenses contemporâneos, diz respeito à subtração de bens alheios de maneira imprópria, imperceptível e sem muito dano material no processo; enquanto o roubo é a subtração de bens alheios de maneira imprópria e perceptível e com frequente dano material.

De qualquer forma, Deus abomina esta prática, pois fere o princípio da justiça, em que o fruto do trabalho do indivíduo tem que ser preservado por direito de propriedade. A solução portanto, não é o roubo, mas o trabalho. Como diz Paulo, “aquele que furtava, não furte mais, antes, trabalhe…” (Ef. 4. 28).

Devemos entender ainda, que este mandamento trás muitas outras implicações morais para os nossos dias, tais como o princípio da preservação de direitos de privacidade, direito de propriedade, direitos de imagem, direitos autorais, e tantos outros afins, dos quais muitas vezes nos passam desapercebidos, e que, por conseguinte, devemos vigar, para não quebrar o oitavo mandamento.

A principal solução é encontrarmos em Deus toda fonte de satisfação, bem como diretrizes para o esforço e o trabalho como fonte de aquisição de bens.

Que Deus assim nos abençoe.

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